Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Santana do Livramento/RS, destinado ao custeio da Nefrologia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 014, de 18 de abril de 2016, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso no valor mensal de R$ 116.879,76 (cento e dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Santana do Livramento/RS (IBGE 431710), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2016.