Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.129/SAS/MS, de 09 de outubro de 2013, que indeferiu a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, com sede em Matinhos (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 00233/2016/CONJUR-MS/CGU, de 7 de março de 2016, e
Considerando a Nota Técnica nº 37/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo/MS nº 25000.028486/2012-13, que concluiu pela necessidade de que a entidade seja chamada à ordem para revisão de ofício dos requisitos da Certificação e para abertura de diligência, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1129/SAS/MS, de 09 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 2013, seção 1, página 40, que indeferiu a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, CNPJ nº 07.229.379/0001-22, com sede em Matinhos (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.