Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico Tipo II e habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II da Santa Casa de Marília - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia - Marília/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, e Portaria 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelecem critérios de classificação e habilitação para leitos de UTI; e Considerando a Resolução CIB-36, de 23 de outubro de 2015, do Estado de São Paulo, que aprova o referido remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2083116 | Santa Casa de Marília - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia - Marília/SP | |
26.03 | 02 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2083116 | Santa Casa de Marília - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia - Marília/SP | |
26.10 | 03 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.