Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal ConvencionalUCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Dioc de R Branco - Rio Branco/AC.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.884/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Acre e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 9817 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2002078 | Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Dioc de RBranco - Rio Branco/AC | |
Leito: 28.02 UCINCo | 06 |
Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2002078 | Hospital | Nº leitos |
Leito | Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Dioc de RBranco - Rio Branco/AC | |
28.01 | 06 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.