Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 595, DE 20 DE MAIO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal ConvencionalUCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Dioc de R Branco - Rio Branco/AC.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.884/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Acre e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 9817 Hospital Nº leitos
CNES: 2002078 Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Dioc de RBranco - Rio Branco/AC
Leito: 28.02 UCINCo 06

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2002078 Hospital Nº leitos
Leito Hospital Santa Juliana - Obras Sociais da Dioc de RBranco - Rio Branco/AC
28.01 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

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