Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal ConvencionalUCINCo da Hospital Geral de Bragança - Associação VT Medeiros - Bragança - Bragança/PA.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 2 dezembro de 2011, e a Portaria nº 1358/GM/MS, de 02 julho de 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS: 10.074 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2678756 | Hospital Geral de Bragança - Associação VTMedeiros - Bragança - Bragança/PA | |
Leito: 28.02 UCINCo | 06 |
Proposta SAIPS: 10.179 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará - FundaçãoSanta Casa de Misericórdia do Pará - Belém/PA | |
Leito: 28.02 UCINCo | 60 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.