Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 597, DE 23 DE MAIO DE 2016

Habilita o Hospital Oswaldo Cruz como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.582/GM/MS, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 01 de 20 de janeiro de 2009, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria nº 04/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando a Portaria nº. 116/GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme as Deliberações n° 013, de 28/01/2015 e nº 195, de 03/12/2015; e

Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no estado do Paraná, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
76.416.866/009-05 0015415 Hospital Oswaldo Cruz

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 116/GM/MS, de 27 de março de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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