Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 604, DE 23 DE MAIO DE 2016

Defere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 83, de 18 de maio de 2006, da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, com sede em Cesário Lange (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 151/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035904/2013-18/MS (71010.0002477/2007-33/CNAS), que concluiu pela prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.00784/2005- 18, por entender que a entidade cumpriu os requisitos vigentes à época do Decreto nº 2.536/1998, art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art.1º Fica deferida a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 83, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2006, seção 1, página 71, da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, CNPJ nº 50.351.626/0001-10, com sede em Cesário Lange (SP), pelo período de 24 de maio de 2009 a 23 de maio de 2010.

Art. 2º O Parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 661/SAS/MS, de 14 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2011, seção 1, pagina 66, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de maio de 2010 a 23 de maio de 2013" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde