Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo da Unidade de Cuidados Intermediários do Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - Jaraguá do Sul /SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando as Portarias nº 3.070/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação, e Portaria nº 2.102/GM/MS, de 18 de dezembro de 2015, que altera os anexos da Portaria 3.070/GM/MS; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS:10.592 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2306344 | Hospital e Maternidade Jaraguá -Comunidade Evangélica Luteranade Jaraguá do Sul - Jaraguá doSul /SC | |
Leito: 28.02 UCIN-Co | 06 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS:10.592 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2306344 | Hospital e Maternidade Jaraguá -Comunidade Evangélica Luteranade Jaraguá do Sul - Jaraguá doSul /SC | |
Leito: 28.01 UCI | 06 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.