Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - Jaraguá do Sul/SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
2306344 | Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguádo Sul - Jaraguá doSul/SC | ||
26.02 | 06 | 10.591 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
2306344 | Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguádo Sul - Jaraguá doSul/SC | ||
26.10 | 06 | 10.591 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.