Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 613, DE 25 DE MAIO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - Jaraguá do Sul/SC.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2306344 Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguádo Sul - Jaraguá doSul/SC
26.02 06 10.591

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2306344 Hospital e Maternidade Jaraguá - Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguádo Sul - Jaraguá doSul/SC
26.10 06 10.591

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

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