Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Organização Jurídica de Apoio ao Cidadão - OJAC, com sede em Curitiba (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 164/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.192328/2012-16/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso IV do art. 3º, incisos II e III do art. 19 e § 1º e incisos I e II do art. 20 todos do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e incisos I, II e III do art. 4º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Organização Jurídica de Apoio ao Cidadão - OJAC, CNPJ nº 09.216.793/0001-55, com sede em Curitiba (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.