Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Cruz dos Militares, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 167/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.181633/2010-11/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do parágrafo único do art. 5º e inciso I do art. 8º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art.1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Cruz dos Militares, CNPJ nº 42.567.644/0001-06, com sede no Rio de Janeiro (RJ), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.