Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Mantem a obrigatoriedade da emissão do relatório "Autorização de Internação Hospitalar (Dados do Prontuário para Cobrança)" emitido pelo SISAIH0 e inclui responsáveis pela assinatura dos espelhos de AIH.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.011/SAS/MS, de 3 de outubro de 2014, que estabelece formas de suporte dos laudos de autorização utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA);
Considerando o Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar; e Considerando a necessidade de otimizar o processo de trabalho nos estabelecimentos de saúde, bem como implementar mecanismos eficientes de controle, resolve:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade da emissão do relatório "Autorização de Internação Hospitalar (Dados do Prontuário para Cobrança)" emitido pelo SISAIH01.
Art. 2º Fica estabelecido que os espelhos de AIH devem ser conferidos e assinados pelo Diretor Geral, ou Diretor Clínico, ou Diretor Técnico do Hospital ou outro profissional médico designado pelo Diretor Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 92/SAS/MS, de 22 de agosto de 1995, publicada na Diário Oficial da União - DOU nº 163, de 24 de agosto de 1995, seção 1, página 12.986.