Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 637, DE 31 DE MAIO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Itajaí/SC.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2522691 Hospital e MaternidadeMarieta Konder Bornhausen - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Itajaí/SC 10 10.564
26.02

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2522691 Hospital e MaternidadeMarieta Konder Bornhausen - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Itajaí/SC 10 10.564
26.10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

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