Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 09 II - denominação: Ophtal Hospital Especializado; III - CNPJ: 69.115.442/0001-80; IV - CNES: 6311253; V - endereço: Rua Ministro Gabriel de Resende Passos, Nº 500, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.521-022. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú- de a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 10 II - denominação: Hospital Santa Catarina; III - CNPJ: 60.922.168/0007-71; IV - CNES: 2688603; V - endereço: Avenida Paulista, Nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 04.004-003. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 21 II - denominação: FUNFARME - Hospital de Base de São José do Rio Preto; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03 II - denominação: Hospital Nove de Julho; III - CNPJ: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V - endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902. |
I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 02
II - denominação: FUNFARME - Hospital de Base de São José do Rio Preto;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 33
II - denominação: FUNFARME - Hospital de Base de São José do Rio Preto;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42
II - denominação: Hospital Santa Cruz;
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11;
IV - CNES: 2082624;
V - endereço: Rua Santa Cruz, Nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.121-000.
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 15
II - denominação: UNIOF - Unidade Oftalmológica Especializada de Marília;
III - CNPJ: 01.783.948/0001-23;
IV - CNES: 3732673;
V - endereço: Rua Atílio Gomes de Melo, Nº 92, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP: 17.501-210.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 02
II - responsável técnico: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 21
II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;
III - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351.
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 23
II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593.
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 22
II - responsável técnico: Emerson Garms, ortopedista e traumatologista, CRM 83461;
III - membro: César Janovsky, ortopedista e traumatologista, CRM 133803;
IV - membro: Carlos Francisco de Molla, ortopedista e traumatologista, CRM 18752;
V - membro: João Evangelista Gomes Thomazelli, ortopedista e traumatologista, CRM 20160;
VI - membro: Rômulo Brasil Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 34608.
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 24
II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171;
III - membro: Valter Adolpho Massaglia Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121800;
IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883;
V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690;
VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96182.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22
II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
IV - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516;
V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696;
VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM 54011;
VII - membro: Neide Missae Murai, nefrologista, CRM 66949;
VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124;
IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008;
X - membro: Emerson Quintino de Lima, nefrologista, CRM 78816;
XI - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706;
XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050;
XIII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
XIV - membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;
XV - membro: André Luciano Baitello, cirurgião geral, CRM 70555;
XVI - membro: Marco Antônio Fernandes Dias, endocrinologista, CRM 25051;
XVII - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
XVIII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98
II - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;
III - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306;
IV - membro: Edson Cartapatti Silva, gastroenterologista, CRM 21408;
V - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919;
VI - membro: Dalísio de Santi Neto, patologista, CRM 71803;
VII - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900;
VIII - membro: Adriana Érica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810;
IX - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608;
X - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716;
XI - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
XII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
XIII - membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;
XIV - membro: João Victor Piccolo Feliciano, hemoterapeuta, CRM 130092;
XV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
XVI - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272.
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 06
II - responsável técnico: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25
II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 23
II - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331;
III - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198;
IV - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070;
V - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208;
VI - membro: Rosângela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;
VII - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31
II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939;
III - membro: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 41
II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108.
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 39
II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470.
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 20
II - responsável técnico: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055.
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.