Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 656, DE 31 DE MAIO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 09
II - denominação: Ophtal Hospital Especializado;
III - CNPJ: 69.115.442/0001-80;
IV - CNES: 6311253;
V - endereço: Rua Ministro Gabriel de Resende Passos, Nº 500, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.521-022.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú- de a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 10
II - denominação: Hospital Santa Catarina;
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71;
IV - CNES: 2688603;
V - endereço: Avenida Paulista, Nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 04.004-003.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 21
II - denominação: FUNFARME - Hospital de Base de São José do Rio Preto;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03
II - denominação: Hospital Nove de Julho;
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16;
IV - CNES: 2079089; V - endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902.

I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 02

II - denominação: FUNFARME - Hospital de Base de São José do Rio Preto;

III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;

IV - CNES: 2077396;

V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 33

II - denominação: FUNFARME - Hospital de Base de São José do Rio Preto;

III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;

IV - CNES: 2077396;

V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42

II - denominação: Hospital Santa Cruz;

III - CNPJ: 60.552.098/0001-11;

IV - CNES: 2082624;

V - endereço: Rua Santa Cruz, Nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.121-000.

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 15

II - denominação: UNIOF - Unidade Oftalmológica Especializada de Marília;

III - CNPJ: 01.783.948/0001-23;

IV - CNES: 3732673;

V - endereço: Rua Atílio Gomes de Melo, Nº 92, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP: 17.501-210.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 02

II - responsável técnico: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 21

II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;

III - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351.

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 23

II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 22

II - responsável técnico: Emerson Garms, ortopedista e traumatologista, CRM 83461;

III - membro: César Janovsky, ortopedista e traumatologista, CRM 133803;

IV - membro: Carlos Francisco de Molla, ortopedista e traumatologista, CRM 18752;

V - membro: João Evangelista Gomes Thomazelli, ortopedista e traumatologista, CRM 20160;

VI - membro: Rômulo Brasil Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 34608.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 24

II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171;

III - membro: Valter Adolpho Massaglia Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121800;

IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883;

V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690;

VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96182.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22

II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;

III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;

IV - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516;

V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696;

VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM 54011;

VII - membro: Neide Missae Murai, nefrologista, CRM 66949;

VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124;

IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008;

X - membro: Emerson Quintino de Lima, nefrologista, CRM 78816;

XI - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706;

XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050;

XIII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;

XIV - membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;

XV - membro: André Luciano Baitello, cirurgião geral, CRM 70555;

XVI - membro: Marco Antônio Fernandes Dias, endocrinologista, CRM 25051;

XVII - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;

XVIII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98

II - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;

III - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306;

IV - membro: Edson Cartapatti Silva, gastroenterologista, CRM 21408;

V - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919;

VI - membro: Dalísio de Santi Neto, patologista, CRM 71803;

VII - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900;

VIII - membro: Adriana Érica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810;

IX - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608;

X - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716;

XI - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;

XII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;

XIII - membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;

XIV - membro: João Victor Piccolo Feliciano, hemoterapeuta, CRM 130092;

XV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;

XVI - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08

II - responsável técnico: Cláudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272.

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 06

II - responsável técnico: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25

II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 23

II - responsável técnico: Carlos França Rangel, oftalmologista, CRM 22331;

III - membro: Fernando Pistarini Gonçalves, oftalmologista, CRM 104198;

IV - membro: Enzo Hirata, oftalmologista, CRM 61070;

V - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208;

VI - membro: Rosângela Aparecida Simoceli, oftalmologista, CRM 45500;

VII - membro: Marivaldo Castro de Oliveira, oftalmologista, CRM 22323.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31

II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939;

III - membro: Gildasio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 41

II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 39

II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 20

II - responsável técnico: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055.

 

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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