Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas.
A Secretária de Atenção Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital-dia;
Considerando a Portaria nº 1.327/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 245 de 23 de dezembro de 2015, seção 1, página 102, que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, resolve:
Art. 1º Fica habilitado para realização de atendimento, em regime de Hospital-Dia, de intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas, o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
HOSPITAL DIA: 12.04
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericória de Belo Horizonte;
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93;
III - CNES: 0027014;
IV - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.