Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica Nefrológica Santa Catarina - São Paulo/SP, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialí- tico;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB nº 17, de 06/04/2016; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com Terapia Renal Substitutiva tipo IV com hemodiálise, código 15.13, e Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com Terapia Renal Substitutiva tipo IV com diálise peritoneal, código 15.14, o seguinte estabelecimento de saúde:
CNPJ | CNES | Nome/Razão Social/ Municipio/UF |
17.466.247/0001-09 | 7499078 | Clínica Nefrológica Santa Catarina/ Clínica Nefrológica Santa Catarina Ltda ME/São Paulo/SP |
Art. 2º Fica estabelecido que impacto financeiro ficará por conta do teto municipal até que o Ministério da Saúde reúna condições para arcar com o financiamento do serviço, conforme Deliberação CIB nº 17, de 06 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.