Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização de equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 16 RJ 07
II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52731242;
III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525;
IV - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162;
V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
VI - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;
VII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495;
VIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187;
IX - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, clínica médica e gastroenterologista, CRM 52630942;
X - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, clínica médica, CRM 52863270;
XI - membro: Samanta Teixeira Basto, clínica médica, CRM 52644153.
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, para equipe especializada, terá validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.