Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Instituto de Pesquisa Com Células-Tronco,

CNPJ 07.031.712/0001-17,

Processo SIPAR nº 25000.074735/2015-95;

II - Instituto Quovis,

CNPJ 13.007.884/0001-58,

Processo SIPAR nº 25000.016406/2016-19;

III - Grupo de Apoio à Criança com Câncer Sul Bahia - GACC Sul Bahia,

CNPJ 01.592.808/0001-78,

Processo SIPAR nº 25000.017284/2016-70;

IV - Associação São Rafael,

CNPJ 04.240.450/0001-02,

Processo SIPAR nº 25000.089762/2016-43;

V - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis,

CNPJ 03.099.157/0001-04,

Processo SIPAR nº 25000.087598/2016-30;

VI - Associação Arte Despertar,

CNPJ 02.469.083/0001-98,

Processo SIPAR nº 25000.096562/2016-47;

VII - Instituto D'OR de Gestão de Saúde Pública,

CNPJ 08.850.962/0001-41,

Processo SIPAR nº 25000.108030/2016-60; e

VIII - Fundação Faculdade de Medicina,

CNPJ 56.577.059/0001-00,

Processo SIPAR nº 25000.017161/2016-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 15
II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
III - CNPJ: 46.374.500/0144-97
IV - CNES: 2080273
V - endereço: Rua Henrique Calderazzo, nº 321, Bairro: Paraíso, Santo André/SP, CEP: 09.190-615.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 21
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 08
II - denominação: Hospital Adventista Silvestre
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19
IV - CNES: 2273357
V - endereço: Ladeira dos Guararapes, nº 263, Bairro: Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485 V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 08
II - denominação: COE - Centro Oftalmológico Especializado
III - CNPJ: 01.200.925/0001-49
IV - CNES: 8007896
V - endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 3.588, Bairro: Centro, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45.995-004.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
II - denominação: IBOPC - Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira
III - CNPJ: 15.200.967/0001-94
IV - CNES: 0006157
V - endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-050.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 02
II - denominação: Prontoclínica de Fortaleza
III - CNPJ: 00.939.414/0001-80
IV - CNES: 2562472
V - endereço: Avenida João Pessoa, nº 4.408, Bairro: Damas, Fortaleza/CE, CEP: 60.425-680.

PA R A N Á

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06
II - denominação: Hoftalmar Hospital de Olhos
III - CNPJ: 80.899.834/0001-10
IV - CNES: 6030750
V - endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº 2.310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 13
II - denominação: Hospital Nove de Julho
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16
IV - CNES: 2079089
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.049-902.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 10 PE 03
II - denominação: Hospital Memorial São José
III - CNPJ: 70.237.144/0001-41
IV - CNES: 2517140
V - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, nº 2.291, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 50.070-160.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 09
II - denominação: Hospital Brigadeiro
III - CNPJ: 46.374.500/0114-71
IV - CNES: 2088576
V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2.651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 07 II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP III - CNPJ: 61.699.567/0001-92 IV - CNES: 2077485 V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: PÂNCREAS: 24.04 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 35
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP
III - CNPJ: 61.699.567/0001-92
IV - CNES: 2077485
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 06 MG 14
II - responsável técnico: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
III - membro: Marcus Faria Lasmar, clínica médica, CRM 35726;
IV - membro: Bernardo Pace Silva de Assis, urologista, CRM 31353;
V - membro: Paulo César de Abreu Sales, anestesiologista, CRM 22497;
VI - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541;
VII - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401;
VIII - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35291; IX - membro: Luis Gustavo de Freitas Trindade, nefrologista e clínica médica, CRM 46416;
X - membro: Flávia Carvalho Leão Reis, nefrologista e clínica médica, CRM 38118;
XI - membro: Francis Ataide Vieira, urologista, CRM 45917;
XII - membro: Priscilla Freitas Sampaio, clínica Médica, CRM 54423.

 

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52
II - responsável técnico: Eduardo Vinícius Botelho, nefrologista, CRM 27075;
III - membro: Cristiane Nahas Lara Camargos, nefrologista, CRM 2 6 11 4 ;
IV - membro: Mitico Yokota, nefrologista, CRM 18436;
V - membro: Telmo de Andrade Oliveira, nefrologista, CRM 3 4 11 7 ;
VI - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
VII - membro: Francisco de Assis da Silva Junior, anestesiologista, CRM 27563;
VIII - membro: Ivens Garcia Pedrosa, anestesiologista, CRM 17715;
IX - membro: José Cícero Leite de Castro, urologista, CRM 17570.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23
II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião hepatologista, CRM 52731242;
III - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162;
IV - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
V - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525;
VI - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942;
VII - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, hepatologista, CRM 52863270;
VIII - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153;
IX - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;
X - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187;
XI - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495; XII - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 02
II - responsável técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11 6 4 7

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 06 CE 03
II - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08
II - responsável técnico: Sérgio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264;
III - membro: Antônio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505;
IV - membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614;
V - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014;
VI - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;
VII - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721;
VIII - membro: Gustavo Barros Siqueira, oftalmologista, CRM 19056;
IX - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 17
II - responsável técnico: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001;
III - membro: Mariana Mazzini Raiko, oftalmologista, CRM 133235

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 34
II - responsável técnico: Gustavo Martins Fontes, ortopedista e traumatologista, CRM 116821.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 30
II - responsável técnico: Daphnis Gonçalves de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 68846.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 10 PE 05
II - responsável técnico: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista, CRM 13336;
III - membro: Reijane Alves de Assis, hematologista, CRM 14729;
IV - membro: Marinus de Moraes Lima, hematologista, CRM 22178.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 12 SP 24
II - responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista, CRM 80050;
III - membro: Leila de Lourdes Martins Perobelli, hematologista, CRM 36577;
IV - membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista, CRM 86260.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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