Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 682, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade à Infância e Adolescência, com sede em Quixadá (CE).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 193/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.082230/2015-02/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade à Infância e Adolescência, CNPJ nº 07.718.372/0001-05, com sede em Quixadá (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de junho de 2015 a 05 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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