Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Hospital Samaritano, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, e
Considerando o Parecer Técnico nº 220/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.027646/2012-15/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, da Sociedade Hospital Samaritano, CNPJ nº 60.544.244/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de agosto 2012 a 23 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.