Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 693, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 186/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.004450/2013-25/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes das alíneas "a" , "b" e "c" do inciso V do art. 9º, art. 29, incisos I e II do art. 30, Portaria 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011 vigente à epoca da protocolização, incisos IV, IX, §§1º e 4º do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, incisos IV, VIII do art. 3º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, CNPJ nº 04.022.955/0001-09, com sede em Mogi das Cruzes(SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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