Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC Estado do Maranhão para o Limite Financeiro - MAC do Município de Teresina (PI).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria n°. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Resolução CIB/MA n° 50/2016, de 11 de abril de 2016 e Resolução CIB/PI nº 26/2016, de 15 de abril de 2016, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, para a Gestão Municipal de Teresina-PI, resolve:
Art. 1º Fica transferido os recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, para o Limite Financeiro - MAC do Município de Teresina (PI), no montante mensal de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas parcelas 7ª /2016 a 1ª/2017, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR MENSAL |
---|---|---|
210000 | Gestão Estadual do Maranhão - MA | (330.000,00) |
221100 | Gestão Municipal de Teresina - PI | 330.000,00 |
§ 1º O Município de Teresina fará jus à parcela mensal descrita no art. 1º desta Portaria.
§ 2º Os valores pactuados deverão constar nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos Estados envolvidos.
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª parcela de 2016.