Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 16 CE 01 II - denominação: Bioclínica Especialidades Médicas; III - CNPJ: 03.172.790/0001-80; IV - CNES: 3488578; V - endereço: Avenida João de Araújo Lima, Nº 801, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE: 60.750-130. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió; III - CNPJ: 12.307.187/0001-50; IV - CNES: 2007037; V - endereço: Rua Barão de Maceió, Nº 288, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04 II - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano; III - CNPJ: 04.792.670/0001-49; IV - CNES: 2743469; V - endereço: Praça 7 de Setembro, Nº 298, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.015-290. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 02 02 ES 01 II - denominação: Hospital Meridional; III - CNPJ: 00.625.711/0001-51; IV - CNES: 2494450; V - endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Trevo de Alo Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 21 II - denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antônio Kuss; III - CNPJ: 02.551.236/0001-41; IV - CNES: 2738384; V - endereço: Rua Castro Alves, Nº 1.556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03 II - denominação: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz; III - CNPJ: 30.079.222/0001-02; IV - CNES: 0012610; V - endereço: Alameda São Boa Ventura, Nº 586, Bairro: Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24.120-191. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 16 CE 01 II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 05 II - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista, CRM 52679887; III - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista, CRM 52704415. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 99 AL 03 II - responsável técnico: Arnon Farias Campos, nefrologista, CRM 1637; III - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544; IV - membro: Jubrant Petruceli, cirurgião vascular, CRM 5057; V - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061; VI - membro: Mario Amorim de Barros Filho, cirurgião vascular, CRM 5296; VII - membro: Osmar Monteiro da Silva, cinefrologista, CRM 6099; VIII - membro: Rodrigo Peixoto Campos, nefrologista, CRM 5460; IX - membro: Ronaldo Nardão Mendes, cirurgião vascular, CRM 4561; X - membro: William Rogério de Melo Monteiro, urologista, CRM 4186. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 05 II - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562; III - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556; IV - membro: Carlos José Martins Pena, nefrologista, CRM 14360; V - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 22757; VI - membro: Maurício Figueiredo Lima e Marchese, urologista, CRM 23463; VII - membro: Thomas Vallezi Battaglia, urologista, CRM 26812; VIII - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 29100; IX - membro: Alonso Castro de Carvalho, urologista, CRM 30375; X - membro: Itamar Guidi de Lima, cirurgião vascular, CRM 9748. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 02 04 ES 01 II - responsável técnico: Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993; III - membro: Alberto Buge Stein, cirurgião geral, CRM 7667; IV - membro: Carla Regina Santana Morelato Bonadiman, gastroenterologista, CRM 8277; V - membro: Carolina Gusmão Trabach, gastroenterologista, CRM 8549; VI - membro: Célio Miranda dos Santos, anestesiologista, CRM 5561; VII - membro: Doglas Gobbi Marchesi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9607; VIII - membro: Francisco Leoncio Dazzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10726; IX - membro: Fernanda Schwanz Coutinho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9670; X - membro: Isaac Walker de Abreu, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8105; XI - membro: Jessé Rangel Tabachi, cirurgião geral, CRM 2238; XII - membro: Lívia Zardo Trindade, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8504; XIII - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002; XIV - membro: Ramon D'Angelo Dias, anestesiologista, CRM 13252; XV - membro: Tárcio Oliveira Correia, cirurgião geral, CRM 6298; XVI - membro: Victor Botecchia Passamani, anestesiologista, CRM 9513; XVII - membro: Victor Emanuel Puppin Pinto, anestsiologista, CRM 10120; XVIII - membro: Thales Ge de Oliveira, anestsiologista, CRM 9513. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08 II - responsável técnico: Cláudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 21 II - responsável técnico: Norisvaldo César Bressanim, oftalmologista, CRM 12295; III - membro: Rafael Himauari, oftalmologista, CRM 26089. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 05 II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556; III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 52838780; IV - membro: Cláudio José Brancão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - Nº do SNT 1 12 08 BA 08 II - responsável técnico: Antônio Marcos Ferracini, ortopedista e traumatologista, CRM 9402; III - membro: Henrique Ribeiro Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 12783; IV - membro: Humberto de Lima Costa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 14663. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.