Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 696, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 16 CE 01
II - denominação: Bioclínica Especialidades Médicas;
III - CNPJ: 03.172.790/0001-80;
IV - CNES: 3488578;
V - endereço: Avenida João de Araújo Lima, Nº 801, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE: 60.750-130.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió;
III - CNPJ: 12.307.187/0001-50;
IV - CNES: 2007037;
V - endereço: Rua Barão de Maceió, Nº 288, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04
II - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano;
III - CNPJ: 04.792.670/0001-49;
IV - CNES: 2743469;
V - endereço: Praça 7 de Setembro, Nº 298, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.015-290.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 02 02 ES 01
II - denominação: Hospital Meridional;
III - CNPJ: 00.625.711/0001-51;
IV - CNES: 2494450;
V - endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Trevo de Alo Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 21
II - denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antônio Kuss;
III - CNPJ: 02.551.236/0001-41;
IV - CNES: 2738384;
V - endereço: Rua Castro Alves, Nº 1.556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03
II - denominação: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz;
III - CNPJ: 30.079.222/0001-02;
IV - CNES: 0012610;
V - endereço: Alameda São Boa Ventura, Nº 586, Bairro: Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24.120-191.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 16 CE 01
II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 05
II - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista, CRM 52679887;
III - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista, CRM 52704415.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 99 AL 03
II - responsável técnico: Arnon Farias Campos, nefrologista, CRM 1637;
III - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544;
IV - membro: Jubrant Petruceli, cirurgião vascular, CRM 5057;
V - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061;
VI - membro: Mario Amorim de Barros Filho, cirurgião vascular, CRM 5296;
VII - membro: Osmar Monteiro da Silva, cinefrologista, CRM 6099;
VIII - membro: Rodrigo Peixoto Campos, nefrologista, CRM 5460;
IX - membro: Ronaldo Nardão Mendes, cirurgião vascular, CRM 4561;
X - membro: William Rogério de Melo Monteiro, urologista, CRM 4186.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 02 PR 05
II - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562;
III - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556;
IV - membro: Carlos José Martins Pena, nefrologista, CRM 14360;
V - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 22757; VI - membro: Maurício Figueiredo Lima e Marchese, urologista, CRM 23463;
VII - membro: Thomas Vallezi Battaglia, urologista, CRM 26812;
VIII - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 29100;
IX - membro: Alonso Castro de Carvalho, urologista, CRM 30375;
X - membro: Itamar Guidi de Lima, cirurgião vascular, CRM 9748.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 02 04 ES 01
II - responsável técnico: Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993;
III - membro: Alberto Buge Stein, cirurgião geral, CRM 7667;
IV - membro: Carla Regina Santana Morelato Bonadiman, gastroenterologista, CRM 8277; V - membro: Carolina Gusmão Trabach, gastroenterologista, CRM 8549;
VI - membro: Célio Miranda dos Santos, anestesiologista, CRM 5561;
VII - membro: Doglas Gobbi Marchesi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9607;
VIII - membro: Francisco Leoncio Dazzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10726;
IX - membro: Fernanda Schwanz Coutinho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9670; X - membro: Isaac Walker de Abreu, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8105;
XI - membro: Jessé Rangel Tabachi, cirurgião geral, CRM 2238;
XII - membro: Lívia Zardo Trindade, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8504;
XIII - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002;
XIV - membro: Ramon D'Angelo Dias, anestesiologista, CRM 13252;
XV - membro: Tárcio Oliveira Correia, cirurgião geral, CRM 6298;
XVI - membro: Victor Botecchia Passamani, anestesiologista, CRM 9513;
XVII - membro: Victor Emanuel Puppin Pinto, anestsiologista, CRM 10120;
XVIII - membro: Thales Ge de Oliveira, anestsiologista, CRM 9513.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 08
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Morando, oftalmologista, CRM 24272.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 21
II - responsável técnico: Norisvaldo César Bressanim, oftalmologista, CRM 12295;
III - membro: Rafael Himauari, oftalmologista, CRM 26089.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 05
II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556;
III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 52838780;
IV - membro: Cláudio José Brancão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT 1 12 08 BA 08
II - responsável técnico: Antônio Marcos Ferracini, ortopedista e traumatologista, CRM 9402;
III - membro: Henrique Ribeiro Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 12783;
IV - membro: Humberto de Lima Costa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 14663.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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