Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 697, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: Hospital Evangélico de Londrina;
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61;
III - CNES: 2550792;
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros;
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10;
III - CNES: 2149990;
IV - endereço: Praça Honorato Alves, Nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 3º As renovações de classificação concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

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