Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 1.147/SAS/MS de 5 de novembro de 2015, publicada no DOU nº 212, de 6 de novembro de 2015, seção 1, página 57, a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 00 MG 09 II - denominação: Hospital Santa Catarina; III - CNPJ: 25.760.422/0001-96; IV - CNES: 2151855; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 161, Bairro: Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-299. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.