Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 400 de 6 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 85, de 7 de maio de 2015, seção 1, página 31, o responsável técnico e o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04 II - responsável técnico: Gilberto Malta Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 2162; III - membro: Ruy Rocha Gusmão, ortopedista e traumatologista, CRM 5047. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.