Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 702, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 16 PI 01
II - denominação: Centro de Catarata;
III - CNPJ: 01.876.013/0001-91;
IV - CNES: 5888972;
V - endereço: Rua Gabriel Ferreira, Nº 262, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-250.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú- de a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 12
II - denominação: Santa Casa de Jahu;
III - CNPJ: 50.753.631/0001-50;
IV - CNES: 2791722;
V - endereço: Rua Riachuelo, Nº 1.073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 10
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 14 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo, CEP: 01.323-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 15
II - denominação: INCOR - Instituto do Coração;
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V - endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 08 MS 01
II - denominação: Centro Integrado em Oftalmologia - CIOMS;
III - CNPJ: 00.531.358/0001-40;
IV - CNES: 3311538;
V - endereço: Avenida Afonso Pena, Nº 3.968, Bairro: Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-001.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 04 PI 03
II - denominação: Hospital Oftalmológico Especializado;
III - CNPJ: 02.950.663/0001-00;
IV - CNES: 5069769;
V - endereço: Rua Coelho Rodrigues, Nº 2.041, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 53
II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu;
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/Nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 16 PI 01
II - responsável técnico: Clebert Reinaldo da Silva, oftalmologista, CRM 2469

 

I - Nº do SNT 1 11 16 PI 02
II - responsável técnico: Flávia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959;
III - membro: Aline de Vasconcelos Guimarães Coelho, oftalmologista, CRM 2678;
IV - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 25
II - responsável técnico: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista e traumatologista, CRM 67239.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 09
II - responsável técnico: Luiz Antônio Miorin, nefrologista, CRM 37160;
III - membro: José Ferraz de Souza, nefrologista, CRM 77421;
IV - membro: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310;
V - membro: Marjo Deninson Cardenuto Perez, urologista, CRM 15041;
VI - membro: Moacyr Fucs, urologista, CRM 14014;
VII - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666;
VIII - membro: Christian Friedrich Fuhro, urologista, CRM 70666;
IX - membro: Marcio Rosa Pagan, urologista, CRM 81944.

 

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 15
II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
III - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
IV - membro: Artur Henrique Brito, urologista, CRM 36183;
V - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887;
VI - membro: Christiano Signorelli Cocuzza, nefrologista, CRM 85308;
VII - membro: Vivian Lumi Onusic, nefrologista, CRM 134709;
VIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650;
IX - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

 

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 57
II - responsável técnico: Luis Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219;
III - membro: Aparecido Donizete Agostinho, urologista, CRM 64222;
IV - membro: Paulo Roberto Kawano, urologista, CRM 90448;
V - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;
VI - membro: Carlos Márcio Nóbrega de Jesus, urologista, CRM 84021;
VII - membro: José Carlos Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401;
VIII - membro: Hamilto Akihissa Yamamoto, urologista, CRM 87274;
IX - membro: Mariana Moraes Contti, nefrologista, CRM 127760;
X - membro: Paula Dalsoglio Garcia, nefrologista, CRM 129375.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 12 SP 23
II - responsável técnico: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;
III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;
IV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, hepatologista, CRM 127629;
V - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855;
VI - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202;
VII - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião geral, CRM 143673;
VIII - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018;
IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;
X - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;
XI - membro: Andreia Silva Evangelista, gastroenterologista, CRM 121815;
XII - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055;
XIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;
XIV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XVI - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgiã geral, CRM 120093;
XVII - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 143316.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833;
IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;
V - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598;
VI - membro: André Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211;
VII - membro: Ricardo Henrique de Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861;
VIII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716;
IX - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566;
X - Maria José Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142;
XI - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051;
XII - membro: Alfredo Inácio Fiorelli, cirurgião geral e torácico, CRM 32338;
XIII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião geral, CRM 78748;
XIV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249;
XV - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034;
XVI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;
XVII - membro: Sílvia Vidal Campos, infectologista, CRM 11 0 0 0 2

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 80
II - responsável técnico: José Luiz Mentone Raszl, oftalmologista, CRM 040622.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 13
II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 137652.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 18
II - responsável técnico: Taise Tognon, oftalmologista, CRM 136221.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 15
II - responsável técnico: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797;
III - membro: Alexandre Thomaz, oftalmologista, CRM 53946.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 55
II - responsável técnico: Alvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370;
III - membro: Silvana Artioli Schellini, oftalmologista, CRM 4 11 5 5 ;
IV - membro: Maria Rosa Bet Moraes Silva, oftalmologista, CRM 17322;
V - membro: Mitsuo Hashimoto, oftalmologista, CRM 70112;
VI - membro: Eliane Chaves Jorge, oftalmologista, CRM 55107;
VII - membro: Edson Nacib Jorge, oftalmologista, CRM 51431;
VIII - membro: Antônio Carlos Lottelli Rodrigues, oftalmologista, CRM 79876;
IX - membro: Amélia Kamegasawa, oftalmologista, CRM 29046;
X - membro: Roberta Lilian Fernandes de Sousa Meneghim, oftalmologista, CRM 115757.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 62
II - responsável técnico: Claudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 03
II - responsável técnico: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipes de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 59
II - responsável técnico: Emílio Carlos Curcelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46095;
III - membro: Gilberto José Cação Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 38635;
IV - membro: Trajano Sardenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 43808;
V - membro: Paulo Roberto de Almeida Silvares, ortopedista e traumatologista, CRM 37687;
VI - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790;
VII - membro: Francisco Marques Bueno, ortopedista e traumatologista, CRM 129242.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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