Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Válvula Cardíaca Humana e a Banco de tecido Ocular Humano
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca Humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.14
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 04 RS 07 II - Denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CNPJ: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2.350, Bairro: Bonfim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.