Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 706, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Exclui responsável técnico e membros de equipe de transplante

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.330, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 245 de 23 de dezembro de 2015, seção 1, página 104, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 15 RJ 34
II - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães, hematologista, CRM 52679887;
III - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415.

Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 143, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 30, o responsável técnico e o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02
II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;
III - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde