Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Diabéticos de Joinville, com sede em Joinville (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 209/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.198748/2013-97/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes dos incisos II, III e IV do art. 30 e art. 38 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; art. 2º, inciso II do art. 3º, incisos I, II e III do art. 4º, art. 5º e seu parágrafo único todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Diabéticos de Joinville, CNPJ nº 81.144.537/0001-27, com sede em Joinville (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.