Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Casa de Reintegração Social Nova Vida, com sede em Barreiras (BA).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 211/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014706/2011-41/MS que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento), de sua receita bruta em ações de gratuidade, da Casa de Reintegração Social Nova Vida, CNPJ nº 63.079.172/0001-12, com sede em Barreiras (BA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de fevereiro de 2010 a 19 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.