Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 01
II - denominação: Fundação Leandro Bezerra de Menezes;
III - CNPJ: 06.746.713/0002-66;
IV - CNES: 241549;
V - endereço: Avenida Teodorico Teles, nº 99, Bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-000.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 04
II - denominação: Instituto de Olhos de Goiânia;
III - CNPJ: 02.091.999/0001-57;
IV - CNES: 2338467;
V - endereço: Rua B, nº 48, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 7 4 . 11 0 - 1 2 0 .
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 07
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Piracicaba;
III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2772310;
V - endereço: Avenida Independência, nº 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419-155.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 04
II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba;
III - CNPJ: 00.942.063/0001-67;
IV - CNES: 3160408;
V - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334; V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 06
II - responsável técnico: Mariana Diana Chaves de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52882550.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 11 DF 01
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, ortopedista e traumatologista, CRM 9673.
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 01 GO 02
II - responsável técnico: Renato Teixeira Ferreira Pires, oftalmologista, CRM 6898;
III - membro: Danielle Diniz Ribeiro, oftalmologista, CRM 13680;
IV - membro: João Diniz Ribeiro, oftalmologista, CRM 3821;
V - membro: José Luis Teixeira Ferreira Pires, oftalmologista, CRM 7050;
VI - membro: Belquiz Rodrigues do Amaral Nassaralla, oftalmologista, CRM 7008;
VII - membro: Ruberpaulo de Mendonça Ribeiro, oftalmologista, CRM 1134.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 08
II - responsável técnico: Valéria de Rezende Couto Nascimento, oftalmologista, CRM 44551.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 11
II - responsável técnico: Osmar Antônio Gaiotto Junior, oftalmologista, CRM 37716;
III - membro: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032;
IV - membro: Rogério Sabino Bacchi, oftalmologista, CRM 93622.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 09
II - responsável técnico: Lucas de Almeida Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 26027.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 08 PR 05
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612;
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
V - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385.
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.