Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplantes.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 340/SAS/MS, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67 de 8 de abril de 2016, seção 1, página 45, o membro a seguir: FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11
II - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 468/SAS/MS, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 86 de 6 de maio de 2016, seção 1, página 95, o membro a seguir: FÍGADO: 24.09 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01
II - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 245 de 22 de dezembro de 2015, seção 1, página 104, o membro a seguir: PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 04 06 RS 08
II - membro: Waleska Schneider Vieira, anestesiologista, CRM 22682.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.