Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 731, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta RedondaRJ/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valença, com sede no Valença (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 27, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Representação Adminstrativa apresentada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta RedondaRJ/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, de 22 de julho de 2015;

Considerando o Parecer Técnico n° 217/2016-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, processo n° 25000.122557/2015-16/MS, que concluiu pelo não cancelamento Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, processo nº 25000.200041/2010-13/MS, com validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, conferido pela Portaria nº 616/SAS/MS, de 06 de junho de 2013, publicada, no Diário Oficial da União nº 108, de 7 de junho de 2013, seção 1, página 42, tendo em vista que não foi demonstrado descumprimento do requisito disposto no inciso III do art. 4º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações e demais legislações, resolve;

Art. 1º Fica julgada improcedente a Representação Administrativa protocolada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda-RJ/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valença, com sede no Município do Valença (RJ), CNPJ n° 32.353.393/0001-03,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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