Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 736, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve: Art. 1º - Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.

UF Ti p o CNES CGC/CNPJ Município Natureza
PB CAPS I 3612449 02.182.502/0001-06 Soledade Público Municipal
RS CAPS I 3606430 90.836.693/0001-40 Capão da Canoa Público Municipal
RS CAPS i 3582760 88.000.906/0001-57 Alvorada Público Municipal
MG CAPS I 3679381 16.854.531/0001-81 Oliveira Público Municipal
MA CAPS III 3600572 06.082.820/0001-56 Caxias Público Municipal
MA CAPS I 3473503 01.612.834/0001-10 Governador Nunes Freire Público Municipal
MA CAPS II 3564126 06.104.863/0001-95 Codó Público Municipal
SE CAPS I 3625419 13.098.181/0001-82 Itabaianinha Público Municipal
AL CAPS I 3590755 12.200.275/0001-58 Marechal Deodoro Público Municipal
SC CAPS ad 3612937 83.102.277/0001-52 Itajaí Público Municipal
RS CAPS ad 3558207 88.073.291/0001-99 Bagé Público Municipal
RS CAPS ad 3019799 8 7 . 8 9 3 .111 / 0 0 0 1 - 5 2 São Lourenço do Sul Público Municipal
SC CAPS I 3446646 82.928.706/0001-82 Laguna Público Municipal

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

 

 

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