Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Válvula Cardíaca Humana e a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca Humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.14
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01
II - Denominação: Associação Paranaense de Cultura
III - CNPJ: 76.659.820/0003-13
IV - CNES: 0015482
V - Endereço: Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Bairro: Prado Velho, Curitiba/PR, CEP: 80.215-901
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 3 51 12 SC 02
II - Denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06
IV - CNES: 2537788
V - Endereço: Rua Florianópolis, nº 1.448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-150
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 04 RS 07
II - Denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Bonfim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903
I - Nº do SNT 3 51 06 RS 14
II - Denominação: Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas
III - CNPJ: 92.242.080/0002-90
IV - CNES: 2252694
V - Endereço: Rua Professor Araujo, nº 538, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-360
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publica- ção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.