Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Nova Esperança, com sede em Guia Lopes da Laguna (MS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 247/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.217769/2011-57/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da NBCT 10.19.2.1, NBCT 10.19.2.7 e NBCT 19.5.1.1; incisos V, VIII e IX do art. 30 e inciso III do art. 31, ambos da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; parágrafo único e inciso II do art. 5º, inciso I do art. 8º e art. 10 todos da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Nova Esperança, CNPJ nº 05.477.000/0001-09, com sede em Guia Lopes da Laguna (MS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.