Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 743, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 219/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.210651/2013-60/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do art. 38 e §§ 1º e 4º do art. 39 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; §§ 2º e 3º do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, CNPJ nº 43.329.937/0001-18, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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