Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Amigos do Hospital de Piraúba, com sede em Piraúba (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 216/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.221393/2012-66/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso II do art. 19 e § 2º do art. 20 do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014; inciso III do art. 14, alínea "b" do inciso VIII, alíneas "b" e "c" do inciso IX e inciso X do art. 30 e alínea "b" do inciso III e inciso V do art. 31, todos da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016; inciso I do art. 5º, art. 6º e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Amigos do Hospital de Piraúba, CNPJ nº 19.760.107/0001-66, com sede em Piraúba (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.