Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 750, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Indefere a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Instituto de Saúde e Educação Vida, com sede em Esteio(RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que contraindica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, do Instituto de Saúde e Educação Vida, CNPJ nº 07.506.752/0001-78; e

Considerando o Parecer Técnico nº 86/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.121216/2014-42/MS, que concluiu que a entidade não atende ao requisito do inciso V do art. 9º da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e II do art. 29 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Instituto de Saúde e Educação Vida, CNPJ nº 07.506.752/0001-78, com sede em Esteio(RS).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. § 3º do art. 30 da Lei n° 12.873/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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