Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 756, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Sergipe.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio do Ofício n.º 441/2016 - GS/CIE/SES, de 26 de abril de 2016, e Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual nº 56/2016, de 26 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 472.235.484,30, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 219.415.409,43 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 247.629.466,59 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 5.190.608,28 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.527.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 16.236.948,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 7ª parcela de 2016 com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 142.213.861,27
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 77.201.548,16
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 219.415.409,43

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no FundoNacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
280010 AMPARO DE SAO FRANCISCO 28.171,61 0,00 0,00 1 8 . 4 0 3 , 11 0,00 4.916,12 0,00 0,00 41.658,60
280020 AQUIDABA 388.121,17 0,00 0,00 334.525,40 0,00 131.095,13 0,00 0,00 591.551,44
280030 ARACAJU 57.997.807,13 70.249.572,98 11 . 4 2 6 . 1 3 0 , 4 2 73.960.574,92 0,00 42.830.376,46 5.190.608,28 0,00 165.613.100,71
280040 ARAUA 176.674,63 0,00 88.380,00 33.825,42 0,00 0,00 0,00 0,00 298.880,05
280050 AREIA BRANCA 185.829,38 0,00 0,00 5,32 0,00 184.634,70 0,00 0,00 1.200,00
280060 BARRA DOS COQUEIROS 334.544,12 0,00 159.084,00 99.674,48 0,00 0,00 0,00 0,00 593.302,60
280067 BOQUIM 786.143,37 390.335,08 1 . 3 8 2 . 5 11 , 5 3 390.268,43 0,00 1.957.188,99 0,00 0,00 992.069,42
280070 BREJO GRANDE 66.046,29 0,00 0,00 30.927,68 0,00 23.279,26 0,00 0,00 73.694,71
280100 CAMPO DO BRITO 232.040,19 0,00 12.823,47 374.346,45 0,00 86.448,00 0,00 0,00 5 3 2 . 7 6 2 , 11
2 8 0 11 0 CANHOBA 35.492,86 0,00 0,00 22.332,62 0,00 0,00 0,00 0,00 57.825,48
280120 CANINDE DE SAO FRANCISCO 934.936,19 0,00 105.600,00 1.340.286,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.380.823,12
280130 CAPELA 1.208.957,47 7.843,40 11 0 . 6 3 6 , 1 5 165.145,03 0,00 1.120.094,59 0,00 0,00 372.487,46
280140 CARIRA 172.630,97 0,00 75.126,24 384.976,93 0,00 0,00 0,00 0,00 632.734,14
280150 CARMOPOLIS 153.944,82 0,00 23.481,83 8,97 0,00 0,00 0,00 0,00 177.435,62
280160 CEDRO DE SAO JOAO 59.660,16 0,00 0,00 21.305,17 0,00 4.169,89 0,00 0,00 76.795,44
280170 CRISTINAPOLIS 2 9 9 . 7 9 1 , 11 0,00 0,00 524.240,66 0,00 165.351,78 0,00 0,00 658.679,99
280190 CUMBE 55.402,86 0,00 0,00 19.081,07 0,00 27.125,68 0,00 0,00 47.358,25
280200 DIVINA PASTORA 37.562,15 0,00 0,00 4,54 0,00 20.095,24 0,00 0,00 17.471,45
280210 E S TA N C I A 3.682.024,19 5.229.690,57 184.800,00 531.072,77 0,00 0,00 0,00 0,00 9.627.587,53
280220 FEIRA NOVA 40.473,03 0,00 0,00 23.133,02 0,00 32.304,77 0,00 0,00 31.301,28
280230 FREI PAULO 11 2 . 6 8 9 , 8 6 0,00 97.218,00 35.161,53 0,00 0,00 0,00 0,00 245.069,39
280240 GARARU 107.284,21 0,00 0,00 42.204,80 0,00 61.480,89 0,00 0,00 88.008,12
280250 GENERAL MAYNARD 10.521,41 0,00 0,00 966,60 0,00 11 . 4 8 8 , 0 1 0,00 0,00 0,00
280260 GRACHO CARDOSO 43.096,66 0,00 0,00 24.977,03 0,00 0,00 0,00 0,00 68.073,69
280270 ILHA DAS FLORES 159.266,44 0,00 0,00 3 2 . 11 3 , 3 8 0,00 25.940,86 0,00 0,00 165.438,96
280280 INDIAROBA 346.467,43 0,00 106.056,00 43.399,48 0,00 179.153,62 0,00 0,00 316.769,29
280290 ITABAIANA 5.245.322,81 7.038.840,42 746.652,56 1 . 9 9 5 . 11 7 , 6 3 0,00 4.059.345,50 0,00 0,00 10.966.587,92
280300 I TA B A I A N I N H A 747.432,80 0,00 216.559,20 260.229,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.224.221,85
280310 I TA B I 30.693,85 0,00 0,00 25.169,43 0,00 30.693,88 0,00 0,00 25.169,40
280320 ITAPORANGA D'AJUDA 687.312,26 0,00 165.617,73 212.394,52 0,00 11 9 . 9 8 8 , 0 0 0,00 0,00 945.336,51
280330 J A PA R AT U B A 317.528,81 0,00 47.873,56 122.259,73 0,00 0,00 0,00 0,00 487.662,10
280340 JAPOATA 179.824,77 25.485,01 0,00 11 9 . 2 3 7 , 3 5 0,00 0,00 0,00 0,00 324.547,13
280350 L A G A RTO 5.528.265,68 4.727.381,81 669.537,19 12.388.999,26 0,00 0,00 0,00 0,00 23.314.183,94
280360 LARANJEIRAS 459.812,77 2.632,92 105.600,00 339.667,75 0,00 29.820,00 0,00 0,00 877.893,44
280370 MACAMBIRA 1 2 . 11 8 , 5 1 0,00 0,00 20.934,31 0,00 0,00 0,00 0,00 33.052,82
280380 MALHADA DOS BOIS 21.668,39 0,00 0,00 16.729,36 0,00 7.147,71 0,00 0,00 31.250,04
280390 MALHADOR 74.074,20 0,00 0,00 95.683,00 0,00 34.335,62 0,00 0,00 135.421,58
280400 MARUIM 276.703,53 204.208,35 123.732,00 261.901,28 0,00 106.874,40 0,00 0,00 759.670,76
280410 MOITA BONITA 157.597,72 0,00 0,00 28.204,87 0,00 102.661,58 0,00 0,00 83.141,01
280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE 215.910,39 0,00 97.218,00 47.543,87 0,00 0,00 0,00 0,00 360.672,26
280430 MURIBECA 67.434,39 0,00 0,00 21.741,05 0,00 38.425,64 0,00 0,00 50.749,80
280440 NEOPOLIS 424.709,56 108.332,37 146.645,16 389.144,01 0,00 346.365,10 0,00 0,00 722.466,00
280445 NOSSA SENHORA APARECIDA 45.665,90 0,00 0,00 26.634,90 0,00 17.475,08 0,00 0,00 54.825,72
280450 NOSSA SENHORA DA GLORIA 1 . 7 4 2 . 8 5 9 , 11 4.935.225,76 0,00 109.043,30 0,00 6.566.581,73 0,00 0,00 220.546,44
280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 520.741,95 54.032,73 59.305,97 129.965,50 0,00 0,00 0,00 0,00 764.046,15
280470 NOSSA SENHORA DE LOURDES 77.830,51 0,00 0,00 30.226,68 0,00 4 8 . 11 6 , 8 3 0,00 0,00 59.940,36
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 10.016.133,13 5.235.717,94 105.600,00 745.692,46 0,00 8.777.803,05 0,00 0,00 7.325.340,48
280490 PA C AT U B A 279.990,42 16.324,12 0,00 377.347,35 0,00 64.059,37 0,00 0,00 609.602,52
280500 PEDRA MOLE 8.323,34 0,00 0,00 16.739,10 0,00 0,00 0,00 0,00 25.062,44
280510 PEDRINHAS 62.042,07 0,00 0,00 25.724,29 0,00 44.614,12 0,00 0,00 43.152,24
280520 PINHAO 6.805,22 0,00 0,00 22.545,33 0,00 0,00 0,00 0,00 29.350,55
280530 PIRAMBU 69.549,81 0,00 0,00 26.087,60 0,00 0,00 0,00 0,00 95.637,41
280540 POCO REDONDO 299.182,98 0,00 1.353.453,05 70.816,19 0,00 0,00 0,00 0,00 1.723.452,22
280550 POCO VERDE 509.891,89 0,00 77.473,71 123.303,60 0,00 0,00 0,00 0,00 710.669,20
280560 PORTO DA FOLHA 752.286,39 0,00 1.307.046,04 77.444,59 0,00 154.032,00 0,00 0,00 1.982.745,02
280570 PROPRIA 1.761.507,80 5.437.105,14 105.600,00 407.476,98 0,00 5 . 0 5 0 . 9 11 , 7 2 0,00 0,00 2.660.778,20
280580 RIACHAO DO DANTAS 348.787,08 0,00 159.084,00 127.810,81 0,00 0,00 0,00 0,00 635.681,89
280590 RIACHUELO 139.855,67 22.124,93 11 . 7 7 3 , 1 0 3,36 0,00 173.757,06 0,00 0,00 0,00
280600 RIBEIROPOLIS 300.359,43 0,00 0,00 39.126,38 0,00 56.004,00 0,00 0,00 283.481,81
280610 ROSARIO DO CATETE 90.956,48 0,00 0,00 5,45 0,00 0,00 0,00 0,00 90.961,93
280620 SALGADO 314.685,98 0,00 0,00 242.335,62 0,00 195.703,67 0,00 0,00 361.317,93
280630 SANTA LUZIA DO ITANHY 120.512,83 0,00 0,00 3 3 . 5 11 , 6 2 0,00 38.438,01 0,00 0,00 11 5 . 5 8 6 , 4 4
280640 SANTANA DO SAO FRANCISCO 88.182,82 0,00 0,00 23.762,06 0,00 0,00 0,00 0,00 111 . 9 4 4 , 8 8
280650 SANTA ROSA DE LIMA 58.481,73 0,00 0,00 1,25 0,00 58.482,98 0,00 0,00 0,00
280660 SANTO AMARO DAS BROTAS 43.401,40 0,00 0,00 5,60 0,00 16.721,88 0,00 0,00 26.685,12
280670 SAO CRISTOVAO 3.062.859,66 8.858,63 184.800,00 382.330,00 0,00 2.688.789,81 0,00 0,00 950.058,48
280680 SAO DOMINGOS 59.839,58 0,00 0,00 28.392,89 0,00 62.081,23 0,00 0,00 26.151,24
280690 SAO FRANCISCO 22.083,00 0,00 0,00 15.716,45 0,00 18.436,25 0,00 0,00 19.363,20
280700 SAO MIGUEL DO ALEIXO 5.269,28 0,00 0,00 18.482,43 0,00 0,00 0,00 0,00 23.751,71
280710 SIMAO DIAS 1.069.741,91 0,00 1.200.000,00 276.244,77 0,00 153.572,40 0,00 0,00 2.392.414,28
280720 SIRIRI 46.429,84 0,00 0,00 22.409,81 0,00 27.599,55 0,00 0,00 41.240,10
280730 TELHA 35.585,22 0,00 0,00 17.234,46 0,00 9.850,68 0,00 0,00 42.969,00
280740 TOBIAS BARRETO 1.305.029,66 71.026,73 105.600,00 158.192,43 0,00 1.049.869,72 0,00 0,00 589.979,10
280750 TOMAR DO GERU 363.393,67 0,00 101.947,24 130.086,76 0,00 0,00 0,00 0,00 595.427,67
280760 UMBAUBA 521.758,48 0,00 159.083,97 480.200,60 0,00 187.845,60 0,00 0,00 973.197,45
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 247.629.466,59

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato doContrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 280030 - ARACAJU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFS 2534 80 16-01-2006 5.190.608,28
TO TA L 5.190.608,28

 

 

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