Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 758, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Alagoas.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas , por meio do Ofício SESAU/AL nº 949/2016, de 30 de maio de 2016, e Resoluções CIB nº17, de 20 de julho de 2015, nº 27, de 24 de agosto de 2015, nº 28 de 24 de agosto de 2015, nº 29, de 24 de agosto de 2015 e nº 13,de 20 de maio de 2016 resolvem:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 749.533.322,79, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 222.646.950,53 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 509.345.807,22 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 17.540.565,04 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.851.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$12.923.400,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 7ª parcela de 2016 com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 140.741.658,86
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 81.905.291,67
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 222.646.950,53

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
270010 AGUA BRANCA 946.225,94 65.637,97 0,00 154.352,67 0,00 566.370,85 0,00 0,00 599.845,73
270020 ANADIA 715.034,04 1.956,00 0,00 297.131,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.014.121,36
270030 ARAPIRACA 23.056.876,51 32.898.769,14 6.242.844,34 29.814.710,59 0,00 9.051.596,90 0,00 0,00 82.961.603,68
270040 ATA L A I A 2.747.645,37 49.761,12 157.500,00 813.372,00 0,00 157.500,00 0,00 0,00 3.610.778,49
270050 BARRA DE SANTO ANTONIO 397.723,34 0,00 150.000,00 1.158,01 0,00 150.000,00 0,00 0,00 398.881,35
270060 BARRA DE SAO MIGUEL 225.591,27 0,00 0,00 0,53 0,00 0,00 0,00 0,00 225.591,80
270070 B ATA L H A 1.258.913,38 498.020,20 249.000,00 138.523,37 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.994.456,95
270080 BELEM 143.890,57 0,00 0,00 24.594,94 0,00 0,00 0,00 0,00 168.485,51
270090 BELO MONTE 17.333,31 0,00 0,00 62.147,62 0,00 0,00 0,00 0,00 79.480,93
270100 BOCA DA MATA 1.380.904,83 228,06 11 8 . 8 0 0 , 0 0 87.500,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.587.433,73
2 7 0 11 0 BRANQUINHA 161.754,50 0,00 0,00 27.269,84 0,00 0,00 0,00 0,00 189.024,34
270120 CACIMBINHAS 427.990,28 0,00 150.000,00 125.199,42 0,00 150.000,00 0,00 0,00 553.189,70
270130 CAJUEIRO 1.226.203,57 26.233,60 0,00 59.176,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 3 11 . 6 1 3 , 9 0
270135 CAMPESTRE 86.315,81 0,00 0,00 13.068,36 0,00 0,00 0,00 0,00 99.384,17
270140 CAMPO ALEGRE 1.852.965,60 0,00 150.000,00 1.578.680,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 3.431.645,60
270150 CAMPO GRANDE 43.230,44 20.356,23 99.000,00 43.245,34 0,00 0,00 0,00 0,00 205.832,01
270160 CANAPI 537.872,98 0,00 0,00 153.501,79 0,00 0,00 0,00 0,00 691.374,77
270170 CAPELA 1.222.288,37 0,00 0,00 178.373,94 0,00 0,00 0,00 0,00 1.400.662,31
270180 CARNEIROS 82.666,33 0,00 0,00 11 3 . 0 5 0 , 2 1 0,00 0,00 0,00 0,00 195.716,54
270190 CHA PRETA 173.861,10 0,00 0,00 11 . 8 2 5 , 9 2 0,00 0,00 0,00 0,00 185.687,02
270200 COITE DO NOIA 195.690,62 8.904,24 0,00 92.930,65 0,00 0,00 0,00 0,00 297.525,51
270210 COLONIA LEOPOLDINA 2.035.484,85 44,57 150.000,00 85.315,33 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.120.844,75
270220 COQUEIRO SECO 66.735,27 0,00 0,00 4,98 0,00 0,00 0,00 0,00 66.740,25
270230 CORURIPE 4.030.449,13 4.598.992,41 150.000,00 7.699.194,68 0,00 150.000,00 0,00 0,00 16.328.636,22
270235 CRAIBAS 663.633,40 0,00 0,00 437.290,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.924,31
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.666.656,99 977.047,08 282.000,00 3.813.833,46 0,00 2.137.748,88 0,00 0,00 5.601.788,65
270250 DOIS RIACHOS 11 7 . 4 9 3 , 3 8 0,00 0,00 126.471,60 0,00 0,00 0,00 0,00 243.964,98
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 19.996,76 0,00 0,00 10.547,15 0,00 0,00 0,00 0,00 30.543,91
270260 FEIRA GRANDE 962.312,75 0,00 0,00 93.683,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.055.995,75
270270 FELIZ DESERTO 45.517,32 0,00 0,00 7.102,90 0,00 0,00 0,00 0,00 52.620,22
270280 FLEXEIRAS 452.909,60 0,00 0,00 34.905,90 0,00 0,00 0,00 0,00 487.815,50
270290 GIRAU DO PONCIANO 1 . 2 4 7 . 11 2 , 2 0 235.188,13 150.000,00 730.313,12 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.212.613,45
270300 I B AT E G U A R A 1.502.952,39 0,00 0,00 52.523,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.555.476,07
270310 IGACI 549.834,65 0,00 0,00 7.945,93 0,00 0,00 0,00 0,00 557.780,58
270320 IGREJA NOVA 885.791,19 8.740,75 184.800,00 145.421,56 0,00 0,00 0,00 0,00 1.224.753,50
270330 INHAPI 489.289,00 175.980,57 150.000,00 210.170,01 0,00 150.000,00 0,00 0,00 875.439,58
270340 JACARE DOS HOMENS 108.183,23 0,00 0,00 40.623,48 0,00 0,00 0,00 0,00 148.806,71
270350 JACUIPE 44.512,80 0,00 0,00 28.512,76 0,00 0,00 0,00 0,00 73.025,56
270360 J A PA R AT I N G A 83.330,71 0,00 0,00 114.565,82 0,00 0,00 0,00 0,00 197.896,53
270370 J A R A M ATA I A 42.478,98 0,00 0,00 3.092,80 0,00 0,00 0,00 0,00 45.571,78
270375 JEQUIA DA PRAIA 434.169,98 147,60 0,00 87.634,64 0,00 0,00 0,00 0,00 521.952,22
270380 JOAQUIM GOMES 1.347.374,36 75.141,34 308.400,00 26.982,84 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.607.898,54
270390 JUNDIA 86.176,04 0,00 0,00 11 6 . 1 3 6 , 7 4 0,00 0,00 0,00 0,00 202.312,78
270400 JUNQUEIRO 1.967.859,39 35.836,28 0,00 763.416,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2 . 7 6 7 . 11 2 , 3 7
270410 LAGOA DA CANOA 7 5 4 . 11 0 , 2 6 0,00 99.000,00 1.102.141,36 0,00 0,00 0,00 0,00 1.955.251,62
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 1.170.775,63 0,00 0,00 14.362,56 0,00 0,00 0,00 0,00 1.185.138,19
270430 MACEIO 121.618.312,39 97.788.840,86 20.830.946,85 5 9 . 8 4 3 . 2 11 , 8 6 0,00 62.906.827,86 17.540.565,04 0,00 219.633.919,06
270440 MAJOR ISIDORO 1.079.559,32 12.310,13 0,00 146.837,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.238.707,03
270450 MARAGOGI 982.799,14 0,00 150.000,00 106.210,42 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.089.009,56
270460 M A R AV I L H A 135.962,02 0,00 0,00 73.219,02 0,00 0,00 0,00 0,00 209.181,04
270470 MARECHAL DEODORO 1.596.735,47 0,00 150.000,00 2.712.000,06 0,00 150.000,00 0,00 0,00 4.308.735,53
270480 MARIBONDO 1 4 7 . 5 11 , 11 0,00 150.000,00 33.962,10 0,00 150.000,00 0,00 0,00 181.473,21
270490 MAR VERMELHO 17.669,66 0,00 0,00 9.039,37 0,00 0,00 0,00 0,00 26.709,03
270500 MATA GRANDE 1.245.260,83 130.151,16 150.000,00 258.808,01 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.634.220,00
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 1.343.724,08 40.006,16 99.000,00 156.474,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.639.204,58
270520 MESSIAS 559.299,72 0,00 138.600,00 34,30 0,00 0,00 0,00 0,00 697.934,02
270530 MINADOR DO NEGRAO 93.961,95 0,00 0,00 21.264,26 0,00 0,00 0,00 0,00 11 5 . 2 2 6 , 2 1
270540 MONTEIROPOLIS 82.668,09 0,00 0,00 15.084,52 0,00 0,00 0,00 0,00 97.752,61
270550 MURICI 1.682.197,84 1.440,00 150.000,00 683.815,65 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.367.453,49
270560 NOVO LINO 338.225,05 73.734,27 0,00 11 7 . 2 1 0 , 7 0 0,00 0,00 0,00 0,00 529.170,02
270570 OLHO D'AGUA DAS FLORES 865.178,04 41.387,98 11 8 . 8 0 0 , 0 0 186.151,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 2 11 . 5 1 7 , 6 2
270580 OLHO D'AGUA DO CASADO 51.787,07 0,00 150.000,00 15.964,17 0,00 150.000,00 0,00 0,00 67.751,24
270590 OLHO D'AGUA GRANDE 57.788,91 0,00 0,00 16.101,20 0,00 0,00 0,00 0,00 7 3 . 8 9 0 , 11
270600 OLIVENCA 85.454,91 0,00 0,00 35.940,10 0,00 0,00 0,00 0,00 121.395,01
270610 OURO BRANCO 31.661,10 0,00 150.000,00 363.268,19 0,00 150.000,00 0,00 0,00 394.929,29
270620 PA L E S T I N A 66.909,21 0,00 0,00 1.974,60 0,00 0,00 0,00 0,00 68.883,81
270630 PALMEIRA DOS INDIOS 6.228.382,84 6.128.767,79 4.310.710,01 10.550.155,16 0,00 150.000,00 0,00 0,00 27.068.015,80
270640 PAO DE ACUCAR 1.295.055,03 301.509,78 150.000,00 74.927,55 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.671.492,36
270642 PA R I C O N H A 150.273,76 0,00 0,00 41.387,40 0,00 0,00 0,00 0,00 191.661,16
270644 PA R I P U E I R A 216.467,54 0,00 0,00 529,48 0,00 0,00 0,00 0,00 216.997,02
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 370.228,63 13.636,05 0,00 59.316,40 0,00 11 3 . 4 1 6 , 2 5 0,00 0,00 329.764,83
270660 PAULO JACINTO 377.257,79 0,00 0,00 44.194,86 0,00 0,00 0,00 0,00 421.452,65
270670 PENEDO 4.860.799,59 2.068.537,53 1.802.857,17 7.754.347,81 0,00 150.000,00 0,00 0,00 16.336.542,10
270680 PIACABUCU 634.947,94 0,00 0,00 171.363,28 0,00 0,00 0,00 0,00 8 0 6 . 3 11 , 2 2
270690 PILAR 1.851.782,84 5.319,60 0,00 0,39 0,00 0,00 0,00 0,00 1.857.102,83
270700 PINDOBA 59.808,08 0,00 0,00 9.051,65 0,00 0,00 0,00 0,00 68.859,73
270710 PIRANHAS 754.756,06 226.799,79 150.000,00 1.057.481,61 0,00 1 . 2 7 2 . 0 11 , 2 4 0,00 0,00 917.026,22
270720 POCO DAS TRINCHEIRAS 101.943,03 0,00 0,00 124.585,59 0,00 0,00 0,00 0,00 226.528,62
270730 PORTO CALVO 1.436.541,85 650.826,13 150.000,00 305.749,47 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2 . 3 9 3 . 11 7 , 4 5
270740 PORTO DE PEDRAS 231.970,57 0,00 0,00 11 6 . 2 0 5 , 0 4 0,00 0,00 0,00 0,00 348.175,61
270750 PORTO REAL DO COLEGIO 645.184,05 8.800,44 150.000,00 29.169,02 0,00 150.000,00 0,00 0,00 683.153,51
270760 QUEBRANGULO 776.734,41 630,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 297.292,57 0,00 0,00 0,00 0,00 1.193.456,98
270770 RIO LARGO 2.225.196,12 441.402,91 150.000,00 262.515,90 0,00 1.042.319,69 0,00 0,00 2.036.795,24
270780 ROTEIRO 84.009,95 0,00 0,00 43,34 0,00 0,00 0,00 0,00 84.053,29
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 58.087,42 0,00 0,00 2.690,78 0,00 0,00 0,00 0,00 60.778,20
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.816.338,75 4.820.043,91 308.400,00 22.690.245,54 0,00 150.000,00 0,00 0,00 30.485.028,20
270810 SANTANA DO MUNDAU 169.228,43 0,00 138.600,00 3 6 . 11 7 , 3 8 0,00 0,00 0,00 0,00 343.945,81
270820 SAO BRAS 222.975,58 215.604,46 0,00 9.547,26 0,00 0,00 0,00 0,00 448.127,30
270830 SAO JOSE DA LAJE 1.372.067,32 5.436,43 0,00 174.139,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.551.643,68
270840 SAO JOSE DA TAPERA 1.173.165,96 34.757,17 150.000,00 319.506,72 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.527.429,85
270850 SAO LUIS DO QUITUNDE 1.624.024,84 11 0 . 8 0 7 , 8 7 268.800,00 186.994,56 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.040.627,27
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 4.165.126,95 2.550.772,85 3.271.595,61 6 . 11 7 . 5 3 4 , 3 2 0,00 150.000,00 0,00 0,00 15.955.029,73
270870 SAO MIGUEL DOS MILAGRES 1 2 6 . 5 0 7 , 11 85.772,32 150.000,00 11 . 1 6 7 , 8 2 0,00 150.000,00 0,00 0,00 223.447,25
270880 SAO SEBASTIAO 1.386.821,19 0,00 308.400,00 39.745,18 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.584.966,37
270890 S AT U B A 134.463,91 0,00 0,00 340.416,56 0,00 0,00 0,00 0,00 474.880,47
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 244.430,60 0,00 0,00 48.388,77 0,00 0,00 0,00 0,00 292.819,37
270900 TANQUE D'ARCA 94.158,55 0,00 0,00 2.401,94 0,00 0,00 0,00 0,00 96.560,49
270910 TA Q U A R A N A 398.230,91 0,00 0,00 342.183,56 0,00 0,00 0,00 0,00 740.414,47
270915 TEOTONIO VILELA 2.417.648,04 81.900,41 288.600,00 846.719,62 0,00 150.000,00 0,00 0,00 3.484.868,07
270920 TRAIPU 461.473,58 0,00 157.500,00 49.954,86 0,00 157.500,00 0,00 0,00 5 11 . 4 2 8 , 4 4
270930 UNIAO DOS PALMARES 4.352.561,33 1.342.693,82 2.087.855,63 933.387,17 0,00 150.000,00 0,00 0,00 8.566.497,95
270940 VICOSA 1.613.039,04 314.073,90 150.000,00 3.049.392,85 0,00 150.000,00 0,00 0,00 4.976.505,79
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 509.345.807,22

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação doExtrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 270430 - MACEIÓ Hospital Universitário Professor Alberto Antunes 2006197 40/2009 GP 27-07-2009 17.540.565,04
TO TA L 17.540.565,04

 

 

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