Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 759, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Julga improcedente a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, contra o Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social, com sede no Barbacena (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 27, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Representação Adminstrativa apresentada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora-MG/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, de 25 de março 2009;

Considerando o Parecer Técnico n° 228/2016-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, processo n° 25000.048916/2010-51/MS, que concluiu pelo não cancelamento Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, processo nº 44006.003602/2000-90/CNAS, com validade pelo período de 30 de dezembro de 2000 a 29 de dezembro a 2003, conferido pela Resolução CNAS nº 32, de 16 de fevereiro de 2006, publicada, no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, seção 1, página 48, tendo em vista que não foi demonstrado descumprimento dos requisitos dispostos no inciso IV e § 4º do art. 3º do Decreto 2.526, de 6 de abril de 1998 e suas alterações e demais legislações, resolve;

Art. 1º Fica julgada improcedente a Representação Administrativa protocolada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora-MG/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, contra o Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social, com sede em Barbacena(MG), CNPJ n° 19.557.487/0001-36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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