Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 763, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Habilita e desabilita estabelecimentos de saúde, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB - 14 de 22 de abril de 2014, retificada no DOE, nº 46 - 11 de março de 16, seção 1 - página 41 e da Deliberação CIB - 22, de 26 de junho de 2015, retificada no DOE, nº 72 - 19 de abril de 16, seção 1 página 33; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, do hospital a seguir:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
Hospital de Base de São José doRio Preto -Fundação FaculdadeRegional de Medicina de São José do Rio Preto 2077396 60.003.761/001-29
Número de Leitos 10 (05 agudos e 05 integrais)
Código da habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, do hospital a seguir:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
Hospital Santa Bárbara - Santa Casa de Santa Bárbara D' Oeste 2079232 56.725.385/001-09
Número de Leitos 10 (05 agudos e 05 integrais)
Código da habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação prevista no art. 1º correrá por meio do remanejamento do recurso destinado ao estabelecimento que será desabilitado, conforme o art. 2º. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde