Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente Evangélica de Joinville, com sede em Joinville (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando os Pareceres Técnicos nºs 215/2016 e 267/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS e nº 150010/2015/MDS, constante do Processo nº 25000.009631/2013-48/MS que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes do inciso I do art. 23, alínea "b" do inciso VIII, alínea "c" do inciso IX e § 4º, do art. 30 e incisos II, III e V do art. 31, todos da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 e inciso I do art. 8º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente Evangélica de Joinville, CNPJ nº 84.694.405/0001-67, com sede em Joinville (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.