Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 767, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando a Resolução nº 71, de 08 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código IBGE Município Valor mensal R$
290070 Alagoinhas 306.036,49
290320 Barreiras 214.463,76
290460 Brumado 365.700,89
290570 Camaçari 494.658,52
291072 Eunápolis 4 9 2 . 1 2 7 , 11
291080 Feira de Santana 1.695.659,88
2 9 11 7 0 Guanambi 441.865,73
291360 Ilhéus 409.601,25
291480 Itabuna 547.760,28
291750 Jacobina 255.735,00
291800 Jequié 587.770,74
291840 Juazeiro 575.838,60
292400 Paulo Afonso 503.921,84
292740 Salvador 3.064.886,28
292870 Santo Antônio de Jesus 452.316,96
293010 Senhor do Bonfim 477.522,50
293050 Serrinha 460.606,16
293330 Vitória da Conquista 1.043.987,56
Total Gestão Municipal 12.390.459,55
290000 Gestão Estadual 2.122.473,07
Total Geral 14.512.932,62

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2016.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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