Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando a Resolução nº 71, de 08 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município | Valor mensal R$ |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 306.036,49 |
290320 | Barreiras | 214.463,76 |
290460 | Brumado | 365.700,89 |
290570 | Camaçari | 494.658,52 |
291072 | Eunápolis | 4 9 2 . 1 2 7 , 11 |
291080 | Feira de Santana | 1.695.659,88 |
2 9 11 7 0 | Guanambi | 441.865,73 |
291360 | Ilhéus | 409.601,25 |
291480 | Itabuna | 547.760,28 |
291750 | Jacobina | 255.735,00 |
291800 | Jequié | 587.770,74 |
291840 | Juazeiro | 575.838,60 |
292400 | Paulo Afonso | 503.921,84 |
292740 | Salvador | 3.064.886,28 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 452.316,96 |
293010 | Senhor do Bonfim | 477.522,50 |
293050 | Serrinha | 460.606,16 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.043.987,56 |
Total Gestão Municipal | 12.390.459,55 | |
290000 | Gestão Estadual | 2.122.473,07 |
Total Geral | 14.512.932,62 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2016.