Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 RIM: 24.08 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 16 SP 14
II - denominação: Hospital Municipal Vila Santa Catarina
III - CNPJ: 46.392.148/0057-74
IV - CNES: 3048551; 7711980
V - endereço: Avenida Santa Catarina, nº 2.785, Bairro: Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04.378-200
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 16 SP 13
II - denominação: Hospital Municipal Vila Santa Catarina
III - CNPJ: 46.392.148/0057-74
IV - CNES: 3048551; 7711980
V - endereço: Avenida Santa Catarina, nº 2.785, Bairro: Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04.378-200
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 16 MG 03
II - denominação: Hospital Escola AISI Itajubá
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11
IV - CNES: 2208857
V - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420; Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado e ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSE ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 16 RJ 03
II - denominação: Ímpar Serviços Hospitalares - Complexo Hospitalar de Niterói
III - CNPJ: 60.884.855/0012-07
IV - CNES: 3065634
V - endereço: Rua La Salle, nº 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 16 PR 04
II - denominação: Hospital Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 16 PR 05
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Salete
III - CNPJ: 08.911.792/0001-68
IV - CNES: 2738252
V - endereço: Rua Carlos de Carvalho, nº 4.191, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.810-010.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 11
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital São Joaquim
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18
II - denominação: Irmandade Santa casa de Misericórdia de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
IV - CNES: 2237253
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 07
II - denominação: Ophtalmotrauma Clínica Oftalmológica
III - CNPJ: 97.384.804/0001-73
IV - CNES: 5079543
V - endereço: Rua Sidney Nocetti, nº 62, Bairro: Agronômica, Florianópolis/SC, CEP: 88.025-320.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 41
II - denominação: Hospital de Olhos Redentora;
III - CNPJ: 49.975.600/0001-64
IV - CNES: 2091305
V - endereço: Rua Voluntários de São Paulo, nº 3.855, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-200.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 08 SP 01
II - denominação: Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Câncer Center
III - CNPJ: 60.961.968/0001-06
IV - CNES: 2077531
V - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900
I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 18
II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - Hospital das Clínicas da FMUSP
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00
IV - CNES: 2078015
V - endereço: Rua Doutor Enéias de Carvalho Aguiar, nº 647, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 05 PR 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças
III - CNPJ: 76.562.198/0001-69
IV - CNES: 0015318
V - endereço: Rua alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 04 PR 05
II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba
III - CNPJ: 00.942.063/0001-67
IV - CNES: 3160408
V - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 16 SP 28
II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518;
III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211; IV - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692;
V - membro: Marcelino de Souza Durão Junior, nefrologista, CRM 60355;
VI - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866;
VII - membro: Milton Borrelli Junior, urologista, CRM 70346;
VIII - membro: Lúcio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 11 3 1 8 1 ;
IX - membro: Rogério Chinen, nefrologista, CRM 87400;
X - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702;
XI - membro: Marcelo Langer Wroclawski, urologista, CRM 11 2 9 9 0 ;
XII - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063;
XIII - membro: Luciana Mello de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174;
XIV - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;
XV - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
XVI - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 11 3 1 4 0 .
Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas: FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 16 SP 27
II - responsável técnico: Márcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;
III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;
IV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, hepatologista, CRM 127629;
V - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855;
VI - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202;
VII - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião geral, CRM 143673;
VIII - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista clínica, CRM 72018;
IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;
X - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;
XI - membro: Andreia Silva Evangelista, CRM gastroenterologista, CRM 121815;
XII - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055;
XIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;
XIV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XVI - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgião geral, CRM 120093;
XVII - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 143316.
Art. 15 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 16 MG 05
II - responsável técnico: Alexandre Ciappina Hueb, cirurgião cardiovascular, CRM 29533;
III - membro: Gil Fernando Ribeiro Grillo Filho, anestesiologista, CRM 45452;
IV - membro: Vinícius Ferreira de Souza, anestesiologista, CRM 35921;
V - membro: Renato Teixeira Siniscalchi, cirurgião geral, CRM 43599;
VI - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 56579.
Art. 16 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 08
II - responsável técnico: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771;
III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;
IV - membro: Decio Lerner, hematologista, CRM 52539750;
V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e pediatra, CRM 52337789;
VI - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e pediatra, CRM 52596132;
VI - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 29
II - responsável técnico: Jacques Tabacof, hematologista e oncologista, CRM 52996;
III - membro: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143;
IV - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059;
V - membro: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102046;
VI - membro: Orlando Ferreira Dias Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 103135.
Art. 17 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 16 PR 04
II - responsável técnico: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9967;
III - membro: Ivo Ronchi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6192.
Art. 18 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 16 PR 05
II - responsável técnico: Marcelo Pandolfo, cirurgião cardiovascular, CRM 21884;
III - membro: João Madeira Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 13521;
IV - membro: Luciano Augusto Leitão, cirurgião cardiovascular, CRM 17220;
V - membro: José Dantas de Lima Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13109;
VI - membro: Vlamir Orlando Berti Pereira, anestesiologista, CRM 9974;
VII - membro: Paulo Yukishigue Yonamine, anestesiologista, CRM 16126;
VIII - membro: Dalvoerci Pires, cardiologista, CRM 27511. Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 02 RS 02
II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855;
III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião pediátrica e cardiovascular, CRM 10136;
IV - membro: Eraldo de Azevedo Lúcio, cardiologista e intensivista, CRM 10669;
V - membro: Giuliano Minor Zortea, cardiologista, CRM 23987;
VI - membro: Guilherme Py de Pinto Gomes, cardiologista, CRM 26392;
VII - membro: Jean da Cunha Keglis, anestesiologista, CRM 17798;
VIII - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652;
IX - membro: Leonardo Dorneles de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 24470;
X - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião cardiovascular, CRM 17447;
XI - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista e intensivista, CRM 5931;
XII - membro: Caroline Gregoletto Molinari, cardiologista, CRM 29246;
XIII - membro: Leonardo de Lemos Bonotto, cardiologista, CRM 32599;
XIV - membro: Cristiane Aguzzoli, cirurgiã cardiovascular, CRM 32648;
XV - membro: Luiz Antônio Valente Flores, anestesiologista, CRM 19909;
XVI - membro: José Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 22
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pêgo Fernandes, cirurgião cardiotorácico, CRM 45214;
III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiotorácico, CRM 33865;
IV - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião cardíaco, CRM 81565;
V - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardíaco, CRM 106005;
VI - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647;
VII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardíaco, CRM 49952;
VIII - membro: Ahmad Ali Abdouni, cirurgião cardíaco, CRM 97947;
IX - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502;
X - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 133046;
XI - membro: Patrícia Marques de Oliveira, cirurgiã cardíaca, CRM 84820;
XII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;
XIII - membro: Ronaldo Rossi Junior, anestesiologista, CRM 107209;
XIV - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562;
XV - membro: Felix José Alvarez Ramires, cardiologista, CRM 67397;
XVI - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista, CRM 90883.
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 08 ES 01
II - responsável técnico: Fernando Moro, oftalmologista, CRM 8361;
III - membro: Karine Moyses Moro, oftalmologista, CRM 8362.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 38
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404;
III - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602;
IV - membro: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925;
V - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592;
VI - membro: Thays Resende Damião, oftalmologista, CRM 47967.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 06
II - responsável técnico: Raquel Campos Galvão Queirós, oftalmologista, CRM 8786;
III - membro: Ademar Valsechi, oftalmologista, CRM 1564;
IV - membro: Pedro Augusto da Luz Santa Ritta, oftalmologista, CRM 1828;
V - membro: Eulina Tokiko Shinzato Rodrigues da Cunha, oftalmologista, CRM 3982;
VI - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363;
VII - membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Junior, oftalmologista, CRM 9523;
VIII - membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707;
IX - membro: Eduardo Buchele Rodrigues, oftalmologista, CRM 8374;
X - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176;
XI - membro: Thiago Trindade Nesi, oftalmologista, CRM 14151;
XII - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 36
II - responsável técnico: Leonardo Correa Machado Pereira, oftalmologista, CRM 66807;
III - membro: Luciano Fochi Garcia, oftalmologista, CRM 78611;
IV - membro: Leonardo Henrique Beraldo, oftalmologista, CRM 104884.
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 26
II - responsável técnico: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 099690.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 38
II - responsável técnico: Sérgio Morello Junior, oftalmologista, CRM 48153;
III - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404;
IV - membro: Christine Mae Morello Abbud, oftalmologista, CRM 57612.
Art. 21 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 08 SP 01
II - responsável técnico: Suely Akiko Nakagawa, ortopedista e traumatologista, CRM 82918;
III - membro: Wu Tu Chung, ortopedista e traumatologista, CRM 53732;
IV - membro: Fábio Fernando Eloi Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 107790.
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 27
II - responsável técnico: Ricardo Augustus Barone, ortopedista e traumatologista, CRM 83506.
I - Nº do SNT 1 12 99 SP 35
II - responsável técnico: Alberto Tesconi Croci, ortopedista e traumatologista, CRM 36200;
III - membro: Alexandre Carneiro Bitar, ortopedista e traumatologista, CRM 93706;
IV - membro: Alexandre Fogaça Cristante, ortopedista e traumatologista, CRM 90738;
V - membro: Alexandre Leme Godoy dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 100516;
VI - membro: André Ferrari de Franca Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 124892;
VII - membro: André Mathias Baptista, ortopedista e traumatologista, CRM 78858;
VIII - membro: André Pedrinelli, ortopedista e traumatologista, CRM 51776;
IX - membro: Antônio Carlos Bernabé, ortopedista e traumatologista, CRM 32329;
X - membro: Arnaldo Amado Ferreira Neto, ortopedista e traumatologista CRM 52956;
XI - membro: Arnaldo José Hernandez, ortopedista e traumatologista CRM 40030;
XII - membro: Caio Oliveira D Elia, ortopedista e traumatologista, CRM 100529;
XIII - membro: Carlos Antônio Soares Ulhoa, ortopedista e traumatologista CRM 12097;
XIV - membro: Daniel Cesar Seguel Rebolledo, ortopedista e traumatologista, CRM 104291;
XV - membro: Douglas Kenji Narazaki, ortopedista e traumatologista, CRM 108238;
XVI - membro: Eduardo Angeli Malavolta, ortopedista e traumatologista, CRM 104081;
XVII - membro: Fábio Janson Angelini, ortopedista e traumatologista, CRM 87107;
XVIII - membro: Fernando Machado Pedrosa, ortopedista e traumatologista, CRM 40081;
XIX - membro: Henrique A Berwanger de Amorim Cabrita, ortopedista e traumatologista, CRM 75348;
XX - membro: Henrique Melo de Campos Gurgel, ortopedista e traumatologista, CRM 97412;
XXI - membro: Itiro Suzuki, ortopedista e traumatologista, CRM 16958;
XXII - membro: Jorge dos Santos Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 41687;
XXIII - membro: José Ricardo Negreiros Vicente, ortopedista e traumatologista, CRM 78874;
XXIV - membro: José Ricardo Pécora, ortopedista e traumatologista, CRM 41661;
XXV - membro: Kodi Edson Kojima, ortopedista e traumatologista, CRM 54760;
XXVI - membro: Luis Eduardo Passarelli Tirico, ortopedista e traumatologista, CRM 112083;
XXVII - membro: Marcelo Tadeu Caiero, ortopedista e traumatologista, CRM 82072;
XXVIII - membro: Márcia Uchoa de Rezende, ortopedista e traumatologista, CRM 62181;
XXIX - membro: Marco Antônio Ambrósio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339;
XXX - membro: Marco Kawamura Demange, ortopedista e traumatologista, CRM 100483;
XXXI - membro: Marcos de Andrade Corsato, ortopedista e traumatologista, CRM 51740;
XXXII - membro: Marcos de Camargo Leonhardt, ortopedista e traumatologista, CRM 108305;
XXXIII - membro: Mauro Cesar de Morais Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 90439;
XXXIV - membro: Mauro Emílio Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 113008;
XXXV - membro: Olavo Pires de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 27956;
XXXVI - membro: Raphael Martus Marcon, ortopedista e traumatologista, CRM 93936;
XXXVII - membro: Rafael Trvisan Ortiz, ortopedista e traumatologista, CRM 93934;
XXXVIII - membro: Riccardo Gomes Gobbi, ortopedista e traumatologista, CRM 108346;
XXXIX - membro: Roberto Freire da Mota e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 49864;
XL - membro: Sérgio Yoshimasa Okane, ortopedista e traumatologista, CRM 59707;
XLI - membro: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299;
XLII - membro: Wlastemir Grigoletto Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 39677;
XLIII - membro: Leandro Ejnisman, ortopedista e traumatologista, CRM 116064;
XLIV - membro: Camilo Partezani Helito, ortopedista e traumatologista, CRM 129646;
XLV - membro: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254;
XLVI - membro: Marcelo Batista Bonadio, ortopedista e traumatologista, CRM 139709;
XLVII - membro: Nei Botter Montenegro, ortopedista e traumatologista, CRM 57483;
XLVIII - membro: Tulio Diniz Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 48089.
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 180
II - responsável técnico: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485;
III - membro: Rodrigo Pereira Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 78124;
IV - membro: Giancarlo Cavalli Polesello, ortopedista e traumatologista, CRM 66064;
V - membro: Alberto Naoki Miyazaki, ortopedista e traumatologista, CRM 69743;
VI - membro: Antônio Carlos da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 67444;
VII - membro: Bruna Buscharino, ortopedista e traumatologista, CRM 139897;
VIII - membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista e traumatologista, CRM 85749;
IX - membro: Cláudio Santili, ortopedista e traumatologista, CRM 33929;
X - membro: Eduardo Sadao Yonamine, ortopedista e traumatologista CRM 82347;
XI - membro: Gilberto Waisberg, ortopedista e traumatologista CRM 66295;
XII - membro: Helder Henzo Yamada, ortopedista e traumatologista, CRM 108704;
XIII - membro: Ivan Chakkour, ortopedista e traumatologista CRM 45593;
XIV - membro: José Carlos Lopes Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 10384;
XV - membro: José Octávio Soares Hungria, ortopedista e traumatologista, CRM 85537;
XVI - membro: Karen Voltan, ortopedista e traumatologista, CRM 11 2 6 5 3 ;
XVII - membro: Luciana Andrade da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 85962;
XVIII - membro: Marcelo Cavalheiro de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 113268;
XIX - membro: Marcelo Fregoneze, ortopedista e traumatologista, CRM 66822;
XX - membro: Marcelo Tomanik Mercadante, ortopedista e traumatologista, CRM 41648;
XXI - membro: Marco Túlio Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 81070;
XXII - membro: Maria Fernanda Silber Caffaro, ortopedista e traumatologista, CRM 91982;
XXIII - membro: Miguel Akkari, ortopedista e traumatologista, CRM 73801;
XXIV - membro: Nilson Roberto Severino, ortopedista e traumatologista, CRM 28665;
XXV - membro: Osmar Pedro Arbix de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 14084;
XXVI - membro: Patrícia Maria de Moraes Barros Fucs, ortopedista e traumatologista, CRM 42593;
XXVII - membro: Pedro Doneux Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 49048;
XXVIII - membro: Ralph Walter Christian, ortopedista e traumatologista, CRM 30747;
XXIX - membro: Ricardo Cardenuto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 59665;
XXX - membro: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista e traumatologista, CRM 67239;
XXXI - membro: Robert Meves, ortopedista e traumatologista, CRM 77448;
XXXII - membro: Rodrigo Montezuma Cesar de Assumpção, ortopedista e traumatologista, CRM 77201;
XXXIII - membro: Sergio Luiz Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 28352;
XXXIV - membro: Susana dos Reis Braga, ortopedista e traumatologista, CRM 99848;
XXXV - membro: Victor Marques de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 70490;
XXXVI - membro: Walter Ricioli Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 101964.
Art. 22 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 05 PR 01
II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348;
III - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11 6 1 6 ;
IV - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista, CRM 19943;
V - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista, CRM 20105;
VI - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista, CRM 13799;
VII - membro: Gisele Loth, hematologista, CRM 21578;
VIII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista, CRM 8877;
IX - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista, CRM 15219;
X - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886;
XI - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM 18767;
XII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista, CRM 20084.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 39
II - responsável técnico: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392;
III - membro: Natália Morais Borges, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123735;
IV - membro: Riguel Jun Inaoka, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109647;
V - membro: Tathiana Azevedo de Andrade Ruiz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 115763.
Art. 23 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 07
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;
III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994;
IV - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 13612;
V - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardíaco, CRM 18338;
VI - membro: Lidia Zytynski, cardiologista, CRM 14775.
Art. 24 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.