Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão
II - CNPJ: 52.803.319/0001-59
III - CNES: 2089785
IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002 NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia
II - CNPJ: 25.648.387/0001-18
III - CNES: 2146355
IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320
Art. 2º As renovações de classificação concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.