Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 769, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão

II - CNPJ: 52.803.319/0001-59

III - CNES: 2089785

IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002 NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia

II - CNPJ: 25.648.387/0001-18

III - CNES: 2146355

IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320

Art. 2º As renovações de classificação concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO