Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplantes.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 76/SAS/MS, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 16, de 28 de agosto de 2014, seção 1, página 75, os membros a seguir: CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 36
II - membro: Gustavo Arruda Braga, cardiologista, CRM 170935;
III - membro: Luana Ribeiro Moraes, cardiologista, CRM 143481.
Art. 2º Fica incluído nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria nº 1.147/SAS/MS, de 5 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de 2015, seção 1, página 57, o membro a seguir: RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 00 ES 02
II - membro: Edgard Augusto Villas Boas, nefrologista, CRM 10818.
Art. 3º Ficam incluídos nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria nº 77/SAS/MS, de 22 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 25 de janeiro de 2016, seção 1, página 36, os membros a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05
II - membro: Ruy Rafael Fernandes Miorim, oftalmologista, CRM 34857.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05
II - membro: Gherusa Helena Milbratz Moré, oftalmologista, CRM 13370.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.