Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 777, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Defere, sob condição resolutiva, a adesão de Entidades ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 46/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu pelo deferimento, sob condição resolutiva, dos processos de Adesão ao PROSUS que foram protocolados tempestivamente no Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), processo nº 25000.001111/2016-30, do Instituto de Assistência Vale do Una, CNPJ nº 13.296.018/0001-24, com sede em Palmares (PE).

Art. 2º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.017896/2016-62 do Hospital Regional Darcy Vargas, CNPJ nº 31.517.413/0001-65, com sede em Rio Bonito (RJ).

Art. 3º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.044977/2016-35, da Fundação José Theodoro de Andrade, CNPJ nº 29.989.811/0001-49, com sede em Itaguaçu (ES).

Art. 4º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.045643/2016-89, da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, CNPJ nº 78.038.114/0001-18, com sede em Andirá (PR).

Art. 5º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.044406/2016-09, da Casa de Caridade São José, CNPJ nº 27.037.969/0001-93, com sede em Alegre (ES).

Art. 6º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.044419/2016-70, do Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, CNPJ nº 13.926.639/0001- 44, com sede em Salvador (BA).

Art. 7º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS), processo nº 25000.044899/2016-79, do Movimento de Educação Promoção do ES - Hospital e Maternidade Anchieta, CNPJ nº 27.097.229/0001-42, com sede em Anchieta (ES).

Art. 8º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.045368/2016-01, do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, CNPJ nº 19.314.442/0001-30, com sede em Caratinga (MG).

Art. 9º Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.038532/2016-16, da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, CNPJ nº 04.382.792/0001-67, com sede em Manaus (AM).

Art. 10 Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.039070/2016-54, do Instituto Pestolozzi de Canoas, CNPJ nº 88.326.277/0001-50, com sede em Canoas (RS).

Art. 11 Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS), processo nº 25000.041963/2016-60, da Santa Casa de Bom Jardim, CNPJ nº 28.791.671/0001-37, com sede em Bom Jardim (RJ).

Art. 12 Fica deferida, sob condição resolutiva, a adesão ao PROSUS, processo nº 25000.026314/2016-39, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, CNPJ nº 14.848.618/0001-10, com sede em Nazaré (BA).

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

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